Inconstitucionalidade do IR sobre Pensão Alimentícia e Possibilidade de Restituição
- victorvaz0
- 10 de out. de 2022
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No dia 03/06/2022, foi encerrado um julgamento de relevante importância aos contribuintes, em especial, aos alimentandos, quais seja, aqueles que recebem valores decorrentes de pensão alimentícia, havendo uma grande vitória para esse importante grupo de pessoas.
Isso porque, os ministros do STF por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5422, julgaram inconstitucional a incidência de IRPF sobre os valores percebidos pelos alimentandos a título de pensão alimentícia.
Na prática, significa dizer que com o julgamento fixado na corte suprema, os valores que até então eram oferecidos para tributação pelos alimentandos ou pelos seus genitores por meio da declaração anual de ajuste, deixam de ser tributados resultando, por conseguinte em uma maior disponibilidade de valores para esse grupo que tanto necessita das verbas alimentares.
Dentre os fundamentos do voto que julgou procedente a inconstitucionalidade da cobrança prevista em lei, dispôs o Min. Relator Dias Toffoli, que os alimentos ou pensão alimentícia decorrente do direito de família são tão somente uma entrada de valores, não se consubstanciando em renda nem proventos de qualquer natureza do alimentado.
A Fazenda Pública ainda pleiteou a modulação dos efeitos da decisão, por meio de forçosa tentativa de aplicação do entendimento apenas a partir da publicação do julgamento, contudo, tal argumento foi rechaçado pela suprema corte.
Tratando-se de declaração de inconstitucionalidade da cobrança, sua observância é obrigatória por todas as instâncias do poder judiciário, bem como, pela administração pública direta e indireta, inseridos nesse contexto inclusive a Receita Federal do brasil, que fica proibida de cobrar o imposto incidente sobre a verba alimentar recebida a título de pensão.
A decisão firmada pelo STF vem ao encontro de salvaguardar o lado mais fraco da relação, que são os alimentandos, assegurando-lhes de maneira mais contundente os direitos previstos na constituição federal, em especial, os recursos necessários à sua subsistência, habitação e vestuário.
Tendo em vista que não houve modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes que foram afetados com os descontos sobre as pensões recebidas nos últimos 5 (cinco) anos, podem pleitear a restituição de tais valores por meio de retificação de suas declarações ou mediante ação judicial.
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