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PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM DIREITO DE ISENÇÃO AO IRPF PODENDO RESTITUIR ÚLTIMOS 5 ANOS

  • victorvaz0
  • 2 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura


O Imposto de Renda é um tributo de competência da União Federal, cuja hipótese de sua incidência, de maneira singela é “aquisição ou disponibilidade econômica de renda ou proventos de qualquer natureza”. Portanto, o imposto sobre a renda incide em linhas gerais sobre o acréscimo patrimonial em um determinado período.


O que muitos contribuintes deste imposto não sabem é que pessoas acometidas de certas doenças graves tem o direito da isenção no recolhimento do IR, conforme disposto na Lei Federal nº 7.713 de 1.988.


O artigo 6º, inciso XIV da mencionada lei elenca as doenças que confere o direito à isenção do imposto de renda, a saber:


a) Moléstia profissional ou por acidente em serviço;

b) Tuberculose ativa;

c) Alienação mental;

d) Esclerose múltipla;

e) Neoplasia maligna;

f) Cegueira;

g) Hanseníase;

h) Paralisia irreversível e incapacitante;

i) Cardiopatia grave;

j) Doença de Parkinson;

k) Espondiloartrose Anquilosante;

l) Nefropatia grave;

m) Hepatopatia grave;

n) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

o) Contaminação por radiação;

p) Síndrome da imunodeficiência adquirida.


Mediante ação judicial o contribuinte aposentado ou pensionista pode reaver os descontos de IR dos últimos 5 anos, apresentando laudo médico demonstrando o termo inicial da doença.


Caso seja portador de uma destas doenças, ou, conheça alguém que o seja, podemos te ajudar com a obtenção de seu direito, inclusive mediante restituição dos últimos 5 anos.

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