PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM DIREITO DE ISENÇÃO AO IRPF PODENDO RESTITUIR ÚLTIMOS 5 ANOS
- victorvaz0
- 2 de fev. de 2022
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O Imposto de Renda é um tributo de competência da União Federal, cuja hipótese de sua incidência, de maneira singela é “aquisição ou disponibilidade econômica de renda ou proventos de qualquer natureza”. Portanto, o imposto sobre a renda incide em linhas gerais sobre o acréscimo patrimonial em um determinado período.
O que muitos contribuintes deste imposto não sabem é que pessoas acometidas de certas doenças graves tem o direito da isenção no recolhimento do IR, conforme disposto na Lei Federal nº 7.713 de 1.988.
O artigo 6º, inciso XIV da mencionada lei elenca as doenças que confere o direito à isenção do imposto de renda, a saber:
a) Moléstia profissional ou por acidente em serviço;
b) Tuberculose ativa;
c) Alienação mental;
d) Esclerose múltipla;
e) Neoplasia maligna;
f) Cegueira;
g) Hanseníase;
h) Paralisia irreversível e incapacitante;
i) Cardiopatia grave;
j) Doença de Parkinson;
k) Espondiloartrose Anquilosante;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave;
n) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
o) Contaminação por radiação;
p) Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Mediante ação judicial o contribuinte aposentado ou pensionista pode reaver os descontos de IR dos últimos 5 anos, apresentando laudo médico demonstrando o termo inicial da doença.
Caso seja portador de uma destas doenças, ou, conheça alguém que o seja, podemos te ajudar com a obtenção de seu direito, inclusive mediante restituição dos últimos 5 anos.
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