PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - "UNIESP PAGA".
- victorvaz0
- 1 de set. de 2021
- 2 min de leitura

O ensino superior esta cada vez mais acessível em nosso país. Isso se deve a vários programas que permitem a população ter a possibilidade de ingressar em uma universidade, das mais variadas formas, sem esquecermos do advento da tecnologia que tem possibilitado uma maior oferta de vagas nas universidades, com um menor custo. Uma delas é o financiamento estudantil, sendo o mais relevante deles o “FIES” (Fundo de Financiamento Estudantil), programa do MEC, instituído pela Lei n° 10.260/2001, o qual tem como objetivo permitir o acesso às universidades pagas por pessoas que naquele momento não teriam condições de arcar com as despesas dessas instituições. Sendo assim, aqueles que aderem ao “FIES”, tem a possibilidade de passar toda a sua graduação sem se preocupar com as mensalidades da faculdade, iniciando os pagamentos somente após a sua conclusão de curso. Ocorre que, em meio a inúmeros programas visando dar assistência àquelas pessoas que querem ingressar em uma universidade, surgem alguns problemas que retiram a tranquilidade do beneficiário, como é o caso do programa intitulado “A UNIESP Paga”. UNIESP (União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privada) é um grupo educacional que conta com diversas universidades espalhadas pelo Brasil. Vinculadas ao seu nome, existem investigações da Polícia Federal e do próprio MEC para apurar condutas, no mínimo, “duvidosas”, além de inúmeros processos de ex-alunos que se sentiram lesados pelo Grupo. O fato gerador de inúmeros processos é que as faculdades integrantes do Grupo UNIESP, induzem seus alunos a adquirirem o programa do “FIES” junto a uma instituição financeira com a promessa de, na fase de amortização deste financiamento, a UNIESP, por meio do programa “A UNIESP Paga”, arcar com toda a dívida decorrente do referido financiamento. Entretanto, ocorre que, na prática, quando chega o momento do Grupo assumir a dívida, há alegação de que o Aluno não cumpriu uma das exigências contratuais (muitas delas subjetivas), e, por isso, não arcará com o financiamento, deixando-o com uma obrigação extremamente onerosa. Muitas vezes, para resolver esse imbróglio, se faz necessário acionar o Poder Judiciário para decidir, diante do caso concreto, quem realmente descumpriu as obrigações descritas no contrato que é realizado inicialmente. Ao se sentir lesado, procure sempre um advogado de sua confiança e se informe de seus direitos!
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